Cartão de Qualificação do Indicador
Proporção de casos de doenças de notificação compulsória imediata (DNCI) encerrados em até 60 dias após notificação
Tipo
Processo
Abrangência
Universal
Unidade de Medida
Percentual
Periodicidade Avaliação
Anual
Periodicidade Monitoramento
Anual
Diretriz

2

Objetivo

1

Meta

Encerrar 80% ou mais das DNCI registradas no Sinan em até 60 dias após notificação.

Pactuação (2024-2027)
2024: 80.02025: 80.02026: 80.02027: 80.0
Como interpretar este indicador
Unidade de Medida
Percentual
Resultado expresso em porcentagem, de 0% a 100%
Polaridade
Direção esperada do indicador
Quanto maior, melhor
Valores mais altos indicam melhor desempenho. O ideal é que este indicador aumente ao longo do tempo.
Faixas de Desempenho
Veja abaixo os critérios que definem o nível de desempenho neste indicador:
Adequado>= 80%
Meta atingida ou superada. Bom desempenho.
Alerta>= 60% e < 80%
Próximo da meta. Requer atenção.
Crítico< 60%
Distante da meta. Ação prioritária.
Relevância

Encerrar 80% ou mais das doenças compulsórias imediatas registradas no Sistema de Informações sobre Agravos de Notificação (Sinan), em até 60 dias a partir da data de notificação. Este indicador representa a capacidade de detecção de eventos de saúde pública e qualifica a informação, sendo relevante pois envolve todas as doenças e agravos que são de notificação compulsória imediata, cujas medidas de prevenção e controle estão previstas. Permite avaliar e monitorar a capacidade de resolução das investigações de casos registrados e a atualização do Sinan.

Método de Cálculo
TipoAutomático
Metodomunicipio, estado
Formula{"municipio" => "Proporção = (Total de registros de DNCI encerrados dentro de 60 dias a partir da data\nde notificação, por unidade de residência / Total de registros de DNCI notificados no\nperíodo da avaliação, por unidade de residência) × 100\n\nOnde:\n- Numerador: Total de registros de DNCI, por unidade de residência, encerrados\n dentro de 60 dias a partir da data de notificação\n- Denominador: Total de registros de DNCI, por unidade de residência, notificados\n no período da avaliação\n- Fator de multiplicação: 100\n- Unidade de Medida: Percentual (%)\n", "estado" => "Mesma fórmula, agregando dados de todos os municípios do estado\n"}
Fonte
Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan)
Apuração
Anual
Legislação

Portaria de Consolidação nº 4/2017 — Lista Nacional de Notificação Compulsória Portaria GM/MS nº 1.061/2020

Responsabilidades
Uniao
  • Manter o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan)
  • Consolidar dados nacionais
  • Coordenação Geral de Vigilância e Resposta às Emergências em Saúde Pública (CGVRESP)
Estado
  • Monitorar encerramento oportuno das DNCI
  • Apoiar municípios na melhoria da qualidade dos dados
  • Departamento de Epidemiologia (DEPI) / Diretoria de Vigilância em Saúde
Municipio
  • Investigar e encerrar casos de DNCI em até 60 dias
  • Registrar e atualizar dados no Sinan
  • Vigilância Epidemiológica Municipal
Origem da Ficha

Ficha de qualificação baseada no PES 2024-2027 (SESPA/Pará)

Fragilidades / Limitações

- Dependência da qualidade e completude dos registros no Sinan - Possível atraso na digitação das fichas de investigação - Variação na capacidade operacional dos municípios para encerrar casos - Dados consolidados podem ter defasagem temporal